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ASO

Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se...

Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, ASO NR 7 (Atestado de Saúde Ocupacional), sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vinculo empregatício. O ASO obedece a critérios estabelecidos no PCMSO NR 7 (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) da empresa. A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a verificação da aptidão do candidato com a atividade a ser desempenhada e o controle para evitar possíveis doenças ocupacionais. ADMISSIONAL – Realizado em todos os candidatos pretendentes a cargos na empresa, sendo admitidos, somente após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com avaliação geral sendo dirigida aos riscos inerentes às atividades e local de trabalho, seguindo uma programação elaborada pelo médico coordenador. PERIODICO – Todos os funcionários, indistintamente, serão submetidos aos exames médicos periódicos, com avaliação geral e dirigida aos riscos inerentes às atividades e local de trabalho, seguindo uma programação elaborada pelo médico coordenador. RETORNO AO TRABALHO – Serão realizados em todos os funcionários que fiquem afastados de suas funções por 30 (trinta) dias ou mais, em decorrência de doenças ocupacionais ou comuns, acidentes de trabalho ou não, ou parto, para avaliação geral do trabalhador e sua aptidão no retorno às funções desempenhadas. O referido exame será realizado por médico do trabalho ou medico examinador, no primeiro dia de retorno ao trabalho e constará de exame medico, com anamnese clinica e ocupacional e interpretação de exames complementares quando houver, conforme parecer do médico coordenador. MUDANÇA DE FUNÇÃO – Devera ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança, ou quando a de uma função que não apresente risco ocupacional para outra com qualquer risco previsto na NR 15. DEMISSIONAL – Devera ser realizado no máximo 07 (sete) dias antes da homologação. Constarão estes exames, de etapas clínicas e complementares, avaliando-se as condições sob as quais o funcionário deixa a empresa, conforme parecer do médico coordenador.